A inspecção técnica de veículos, periódica e obrigatória, visa confirmar a manutenção das boas condições de funcionamento e de segurança dos veículos, de acordo com as suas características originais homologadas, ou as resultantes de transformação autorizada nos termos do artigo 115.º do Código da Estrada.
A inspecção técnica de veículos tem como prazo limite para a sua realização o dia e o mês correspondentes à matrícula inicial do veículo e deve ser efectuada com a periodicidade estabelecida na legislação.
Note-se que a inspecção técnica de veículos periódica, efectuada a veículos de matrícula estrangeira, só é válida no país onde foi realizada.
Qualquer pessoa pode solicitar a realização de uma inspecção técnica a um veículo, desde que apresente os documentos necessários.
A realização da inspecção poderá demorar entre 20 a 30 minutos para os Veículos Ligeiros, 30 a 40 minutos para os Veículos Pesados e 10 a 15 minutos para os Ciclomotores, Motociclos, Tractores Agrícolas, Reboques e Semi-Reboques.
A inspecção ao veículo é efectuada com a colaboração do seu condutor, pelo que é necessário que este a acompanhe.
Inspecção Fora de Prazo
A circulação de veículos com a inspecção não valida é punida por lei.
O centro de inspecção não aplica qualquer tipo de coima, cabendo-lhe unicamente a responsabilidade de informar a Direcção Regional dos Transportes que o veículo apresentou-se fora do prazo estabelecido por lei.