A inspecção técnica de veículos, periódica e obrigatória, visa confirmar a manutenção das boas condições de funcionamento e de segurança dos veículos, de acordo com as suas características originais homologadas, ou as resultantes de transformação autorizada nos termos do artigo 115.º do Código da Estrada.
Este tipo de inspecção técnica de veículos tem como prazo limite para a sua realização o dia e o mês correspondentes à matrícula inicial do veículo e deve ser efectuada com a periodicidade estabelecida na legislação.
Note-se que a inspecção técnica de veículos periódica, efectuada a veículos de matrícula estrangeira, só é válida no país onde foi realizada.
Qualquer pessoa pode solicitar a realização de uma inspecção técnica a um veículo, desde que apresente os documentos necessários.
A realização da inspecção poderá demorar entre 20 a 30 minutos para os Veículos Ligeiros, 30 a 40 minutos para os Veículos Pesados e 10 a 15 minutos para os Ciclomotores, Motociclos, Tractores Agrícolas e seus Reboques.
A inspecção ao veículo é efectuada com a colaboração do seu condutor, pelo que é necessário que este a acompanhe.
Inspecção Fora de Prazo
A circulação de veículos com a inspecção não valida é punida por lei.
O centro de inspecção não aplica qualquer tipo de coima, cabendo-lhe unicamente a responsabilidade de informar a Direcção de Equipamentos e Transportes Terrestres (DRETT) que o veículo se apresentou fora do prazo estabelecido por lei.