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Tipos de Inspeção

  • INSPEÇÃO TÉCNICA PERIÓDICA

    A Inspeção Técnica de veículos, periódica e obrigatória, visa confirmar a manutenção das boas condições de funcionamento e de segurança dos veículos, de acordo com as suas características originais homologadas, ou as resultantes de transformação autorizada nos termos do artigo 115.º do Código da Estrada.

    Este tipo de inspeção técnica de veículos tem como prazo limite para a sua realização o dia e o mês correspondentes à matrícula inicial do veículo e deve ser efetuada com a periodicidade estabelecida na legislação. Poderá antecipar a inspeção até 90 dias.

    Note-se que a inspeção técnica de veículos periódica, efetuada a veículos de matrícula estrangeira, só é válida no país onde foi realizada.

    Qualquer pessoa pode solicitar a realização de uma inspeção técnica a um veículo, desde que apresente os documentos necessários.

    A inspeção ao veículo é efetuada com a colaboração do seu condutor, pelo que é necessário que este a acompanhe.

    Inspeção Fora de Prazo
    A circulação de veículos com a inspeção não válida é punida por lei.

    O centro de inspeção não aplica qualquer tipo de coima, cabendo-lhe unicamente a responsabilidade de informar o Serviço Coordenador de Transportes Terrestres (SCTT) que o veículo se apresentou fora do prazo estabelecido por lei.

  • REINSPEÇÃO DE VEÍCULO

    A Reinspeção de veículos efetua-se quando o veículo reprova numa Inspeção Técnica Periódica obrigatória.

    Após reprovação, o veículo dispõe do prazo indicado na Ficha de Inspeção para se apresentar a reinspeção. Caso ultrapasse esse prazo, o veículo perde o direito de realizar uma reinspeção e terá de submeter-se a nova inspeção técnica periódica.

    No caso dos Centros de Inspeção Móveis (Santa Maria, Graciosa, Flores, Corvo e Tratores e Reboques Agrícolas), o veículo deverá comparecer no centro de inspeção nos primeiros 3 dias úteis após a abertura do centro para realizar a reinspeção. Caso contrário, a sua ausência será comunicada ao Serviço Coordenador de Transportes Terrestres (SCTT) ou à respetiva delegação de ilha.

    A reinspeção deve ser efetuada no mesmo centro de inspeção onde fez a inspeção. Caso queira escolher outro centro, terá de fazer uma nova inspeção.

    A abertura do processo de reinspeção é em tudo igual à abertura do processo de uma inspeção técnica periódica, requerendo os mesmos documentos e estado de apresentação do veículo.

    Na realização da reinspeção, são verificadas as deficiências registadas na última Ficha de Inspeção, com resultado de reprovada. Contudo, poderão ser detectadas novas deficiências, as quais serão, igualmente, registadas.

    Aquando da realização da reinspeção, se a(s) deficiência(s) detectadas aquando da última inspeção periódica não se encontrarem corrigidas (reincidirem), é atribuído o grau acima, se aplicável, e a deficiência é identificada como reincidente.

    Caso o resultado da reinspeção seja de reprovado, o cliente dispõe do prazo indicado na Ficha de Inspeção para apresentar o veículo a nova reinspeção sendo que, findo este prazo, terá de efectuar nova inspeção técnica periódica.

  • INSPEÇÃO TÉCNICA FACULTATIVA

    A Inspeção Técnica Facultativa de veículos é efetuada a qualquer tipo de veículo com o objectivo de avaliar as suas condições de segurança e circulação.

    As verificações, exames e ensaios efetuados durante este tipo de inspeção são idênticas às de uma Inspeção Técnica Periódica obrigatória, sendo no final da inspeção fornecido um “Relatório da Inspeção” apenas com a descrição das deficiências identificadas, o qual não substituiu a Ficha de Inspeção e a Vinheta (Selo) oficiais.

    Porquê fazer uma Inspeção Técnica Facultativa?
    A grande vantagem deste tipo de Inspeção é a de possibilitar aos proprietários dos veículos poderem, a qualquer momento, ter conhecimento do estado do seu veículo.
    O conhecimento antecipado de eventuais anomalias no veículo pode permitir reduzir substancialmente, ou mesmo eliminar, eventuais transtornos e/ou custos significativos.

    Quando fazer uma Inspeção Técnica Facultativa? Em diversas situações, como exemplo:
    Antes de adquirir uma viatura usada;
    Quando tiver dúvidas de uma reparação envolvendo sistemas de segurança ativa;
    Antes de terminar a garantia dada pelo fabricante.

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